a. Seu crédito é extraconcursal - isso significa que a dívida da empresa com você
não está submetida ao processo de recuperação judicial, conforme explicado
nas questões 5 e 13.
b. A dívida é concursal - a dívida está submetida ao processo de recuperação
judicial, mas não foi listada. Nesse caso será necessário habilitar o crédito no
processo. A lei estabelece duas formas para habilitação no processo: (i)
diretamente com a Administradora Judicial, dentro do prazo de 15 dias da
publicação do edital da Recuperanda (art. 7º, §1º da Lei 11.101/05); ou (ii) por
meio de advogado, que solicitará diretamente ao juiz que habilite o crédito no
processo.
c. A correspondência foi extraviada pelos Correios. Sugerimos que em qualquer
das hipóteses listadas acima, antes de apresentar uma habilitação, entre em
contato com a Administradora Judicial por meio do e-mail oficial para obter
maiores informações.
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