FAQ

Dúvidas Frequentes

A ARJ é um escritório de administração judicial que atua ao lado do Judiciário nos processos de Recuperação Judicial e Falência de empresas. Como administradores judiciais, somos nomeados pelo juiz para fiscalizar o andamento do processo, elaborar relatórios sobre a situação financeira da empresa, organizar assembleias de credores e garantir a transparência. Importante destacar que a ARJ é uma parte independente, sem vínculo direto com a empresa em recuperação ou seus advogados.
Não, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, a Lei 11.101 de 2005 permite que ela entre com um pedido de Recuperação Judicial. Esse processo tem como objetivo ajudá-la a superar a crise através da renegociação de suas dívidas, sem que precise interromper suas atividades, preservando empregos e sua função produtiva. Uma empresa em Recuperação Judicial não está falida. Para solicitar a recuperação, a empresa deve demonstrar viabilidade econômico-financeira, ou seja, a capacidade de gerar recursos para sustentar suas operações e pagar suas dívidas.
A carta circular informa que a empresa mencionada entrou com um pedido de Recuperação Judicial e possui uma dívida com você. O valor a ser recebido e a classificação do crédito estarão indicados na correspondência.
Em caso de concordância, não é necessário tomar nenhuma medida. Basta acompanhar a evolução do processo de Recuperação Judicial da empresa pelo site do Tribunal do Estado onde o processo está em andamento e/ou pelo site da Administradora Judicial. Não será enviada nenhuma outra correspondência.
A previsão para o encerramento do processo de Recuperação Judicial é de dois anos, contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial. Durante esse período, a empresa permanece sob fiscalização da Administradora Judicial. Se o Plano de Recuperação Judicial for cumprido corretamente, o juiz decretará o encerramento do processo. Importante ressaltar que o encerramento da Recuperação Judicial não significa que a empresa não pagará mais os seus credores. Após esse período, a empresa deverá continuar cumprindo suas obrigações conforme o plano homologado.
O crédito é composto por todo o valor devido pela empresa ao credor até a data do pedido de recuperação judicial. Caso a empresa possua dívidas originadas após o pedido de recuperação judicial, elas não estarão incluídas no valor informado na carta. Para obter a discriminação específica do que compõe o crédito, é necessário entrar em contato com a própria empresa em Recuperação Judicial ou com a Administradora Judicial pelo e-mail oficial da Recuperação Judicial fornecido pela Administradora Judicial.
O pagamento do crédito será realizado pela empresa em Recuperação Judicial ou pelo responsável designado no Plano de Recuperação Judicial aprovado. A ARJ (Administradora Judicial) não é responsável pelo pagamento dos credores, mas acompanha o cumprimento do plano, conferindo os pagamentos realizados e prestando contas ao juízo. Os prazos para pagamento variam conforme cada processo de Recuperação Judicial ou Falência, dependendo das condições estabelecidas no processo e da negociação das dívidas, e não é possível fornecer uma data específica.
Os seus dados bancários devem ser enviados para o e-mail indicado no corpo da carta circular. Caso não tenha recebido a carta, entre em contato conosco para que possamos fornecer as informações necessárias.
As formas de pagamento variam de acordo com cada empresa e estão detalhadas no Plano de Recuperação Judicial ou no Plano de Rateio. Para obter mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp.
O andamento do processo pode ser consultado diretamente no site do Tribunal responsável pelo caso, utilizando o número do processo presente na correspondência. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, você pode entrar em contato conosco para orientações adicionais.

a. Seu crédito é extraconcursal - isso significa que a dívida da empresa com você
não está submetida ao processo de recuperação judicial, conforme explicado
nas questões 5 e 13.
b. A dívida é concursal - a dívida está submetida ao processo de recuperação
judicial, mas não foi listada. Nesse caso será necessário habilitar o crédito no
processo. A lei estabelece duas formas para habilitação no processo: (i)
diretamente com a Administradora Judicial, dentro do prazo de 15 dias da
publicação do edital da Recuperanda (art. 7º, §1º da Lei 11.101/05); ou (ii) por
meio de advogado, que solicitará diretamente ao juiz que habilite o crédito no
processo.
c. A correspondência foi extraviada pelos Correios. Sugerimos que em qualquer
das hipóteses listadas acima, antes de apresentar uma habilitação, entre em
contato com a Administradora Judicial por meio do e-mail oficial para obter
maiores informações.

A previsão para o encerramento do processo de Recuperação Judicial é de dois anos, contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial. Durante esse período, a empresa permanece sob fiscalização da Administradora Judicial. Se o Plano de Recuperação Judicial for cumprido corretamente, o juiz decretará o encerramento do processo. Importante ressaltar que o encerramento da Recuperação Judicial não significa que a empresa não pagará mais os seus credores. Após esse período, a empresa deverá continuar cumprindo suas obrigações conforme o plano homologado.
Ao entrar em Recuperação Judicial, a empresa deverá apresentar um plano de ação que demonstre a atual situação da empresa, como ela pretende sair da crise e como fará para pagar seus credores. Este plano será discutido e votado pelos credores em Assembleia. Se aprovado, deverá ser cumprido nos moldes e prazos estabelecidos.
O contato da empresa pode ser encontrado na página inicial de cada Recuperação Judicial.
Sim, os credores habilitados no processo de Recuperação Judicial ou Falência têm direito ao recebimento, independentemente de terem iniciado o processo ou não. No entanto, caso você não esteja habilitado no processo, será necessário realizar a habilitação do crédito para ter direito ao recebimento. Para mais informações sobre como proceder, entre em contato conosco.
A presença de um advogado não é obrigatória, mas é altamente recomendada. O acompanhamento do processo por um profissional especializado pode garantir que seus direitos sejam protegidos e que você esteja ciente de todas as etapas e prazos importantes, além de ajudar em eventuais contestações ou dúvidas sobre a recuperação ou falência.
Se continua com qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe através do e-mail [email protected]
A ARJ é um renomado escritório especializado em administração judicial de recuperações judiciais e falências em todo o território nacional.

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